São atribuições da Câmara Municipal:
- a)Nomear o/a diretor/a do equipamento desportivo, nos termos legalmente aplicáveis;
- b)Designar e/ou recrutar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e instalações;
- c)Dinamizar a instalação com atividades, preferencialmente, desportivas, assim como culturais, recreativas e outras sempre que se considere oportuno;
- d)Cobrar as taxas de utilização previstas ou conceder isenção de pagamento de taxa de utilização;
- e)Receber e decidir sobre todos os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades;
- f)Comunicar obrigatoriamente por escrito aos interessados o indeferimento ou deferimento do pedido, indicando sempre o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços de utilização que lhes são concedidos, bem como o balneário a ocupar e as condições de ocupação;
- g)Afixar, até 30 de agosto de cada ano, em espaço apropriado e situado preferencialmente à entrada dos equipamentos desportivos, o mapa onde estejam descritos os tempos e os espaços cedidos aos utentes.