- 1 -Os interessados em cedências regulares, com exceção dos estabelecimentos de ensino têm de formalizar o seu pedido, por escrito, para a época seguinte entre 1 a 15 de julho.
- 2 -Os pedidos de cedência devem indicar claramente:
- a)Os espaços de utilização, com indicação de dias da semana e das horas de ocupação;
- b)Modalidade que pretendem praticar;
- c)Nome dos responsáveis: técnico e administrativo;
- d)Competições e respetivo âmbito que disputam;
- e)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
- f)Período de ocupação anual (aulas curriculares ou extracurriculares, treinos e/ou competições oficiais desde que as dimensões dos espaços assim o permitam).
- 3 -Se a entidade utente quiser deixar de utilizar as instalações antes da data assinalada no pedido, deve comunicá-lo por escrito ao/à diretor/a do respetivo equipamento desportivo, com o mínimo de dez dias úteis de antecedência.
- 4 -Os pedidos apresentados fora deste prazo, independentemente da natureza da entidade e da prioridade a que teria direito, podem vir ser atendidos caso se verifique disponibilidade de horas.
- 5 -A cedência das instalações processa-se pelo tempo estritamente necessário ao prosseguimento das atividades a desenvolver, atendendo sempre a princípios de justiça distributiva e às atividades que a Câmara Municipal pretenda desenvolver com caráter regular nas instalações.
Artigo 38.º — Pedidos de cedência
Vigente desde: 25/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2021