a) Áreas edificadas consolidadas - Áreas que possuem uma estrutura consolidada ou compactação de edificados, onde se incluem as áreas urbanas consolidadas e outras áreas edificadas em solo rural classificadas deste modo pelos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares;
fonte: Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
b) Edificação - Actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência.
nota: Para efeitos estatísticos considera-se edifício a edificação com acesso independente.
fonte: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro/Instituto Nacional de Estatística, 2004
b) Edifício - Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura, destinada a servir de habitação, com um ou mais alojamentos/fogos ou outros fins relacionados com o comércio e os serviços.
fonte: Instituto Nacional de Estatística, 2004
c) Incêndio em espaço rural - Qualquer incêndio, que decorra em espaços rurais (florestais e ou agrícolas), não planeado e não controlado e que independentemente da fonte de ignição requer acções de supressão.
fonte: Glossário de Protecção Civil, Autoridade Nacional da Protecção Civil, 2008
d) Rede viária florestal fundamental - As vias que garantem o rápido acesso a todos os pontos dos maciços florestais, a ligação entre as principais infra-estruturas Defesa da Floresta Contra Incêndios e o desenvolvimento das acções de protecção civil em situações de emergência, incluindo designadamente:
a) Vias classificadas pelo plano rodoviário nacional, definido no Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e legislação complementar;
b) Vias classificadas no plano das estradas e caminhos municipais, definido na Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, e legislação complementar;
c) Outras vias do domínio público;
d) Vias do domínio privado, incluindo as vias do domínio florestal do Estado e as dos terrenos comunitários.
fonte: Guia Técnico para a Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Apêndices (Apêndice 7, Página 28), Direcção-Geral dos Recursos Florestais, 2007