- 1 -São obrigações do concessionário a aquisição, instalação, manutenção e a conservação da loja, quiosque ou similar, bem como suportar as despesas referentes à instalação e consumo de água e eletricidade e outras despesas inerentes à exploração.
- 2 -O concessionário deve ainda pagar as mensalidades nos prazos previstos e manter o bom estado de conservação das lojas, quiosque ou similar, devendo assegurar a manutenção da qualidade do ambiente e exploração, com particular destaque para tudo quanto se refira à dignidade moral e cívica.
Artigo 48.º — Obrigações do concessionário
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021