- 1 -No Município de Vila do Bispo o aparcamento de autocaravanas e similares com a finalidade de pernoitar, só é permitido nos parques de campismo e nas áreas de serviço de autocaravanas (ASA).
- 2 -A prática do autocaravanismo fora dos locais indicados no número anterior está sujeita a contraordenação nos termos do artigo 12.º
- 3 -Os espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e similares deverão cumprir com o determinado no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, bem como os demais para o qual aquele remete.
Artigo 4.º — Prática de Autocaravanismo
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