- 1 -A entidade titular, exploradora ou gestora do espaço destinado exclusivamente a autocaravanas e similares está obrigada a afixar o preço, o horário e as condições gerais de utilização do parque em local bem visível, nomeadamente à entrada e junto dos locais de pagamento.
- 2 -A entidade titular, exploradora ou gestora do espaço destinado exclusivamente a autocaravanas e similares emite recibo por todos os pagamentos recebidos, ainda que por meios automáticos, nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -Compete ainda à entidade gestora promover e controlar o correto acesso e aparcamento no espaço, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente de segurança, ambientais e de acessibilidade.
Artigo 7.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025