Projeto de Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo e Similares no Município de Vila do Bispo.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, regulamentado pela Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Objeto
O presente regulamento disciplina o exercício da atividade de autocaravanismo e similares no Município de Vila do Bispo.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se as seguintes definições:
Prática de Autocaravanismo
Estacionamento
Fora dos locais destinados ao aparcamento, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, não sendo permitido o aparcamento, assim definido nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e Similares
O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e similares ficam condicionados ao pagamento de um preço e tem utilização limitada no tempo, de acordo com as suas condições de funcionamento.
Condições gerais de utilização
Aparcamento
Despejos de autocaravanas e similares
Condutas
Os autocaravanistas e similares deverão observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, constantes no regulamento interno de cada espaço.
Fiscalização
Contraordenações
Coimas
As contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis com coima graduada entre € 150,00 (cento e cinquenta euros) e € 200,00 (duzentos euros).
Dúvidas e Omissões
Publicação
Para além da publicação no Diário da República, o presente regulamento estará disponível para consulta no edifício dos Paços do Concelho e na página oficial da internet do Município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
319237463