- 1 -Quando forem utilizados os locais definidos destinados ao aparcamento de viaturas, não é permitido efetuar despejos de águas residuais, se aí não existirem infraestruturas próprias para o efeito.
- 2 -As águas residuais deverão ser encaminhadas para deposição final correta.
Artigo 9.º — Despejos de autocaravanas e similares
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