O presente Regulamento éelaborado ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 19 de Setembro, e na alínea n) do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e demais legislação complementar.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004
Referências (3)
- N.º 2 do Artigo 53.º
- Alínea a) do N.º 6 do Artigo 64.º
- Alínea n) do Artigo 19.º