O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer as normas por que se regerá a liquidação e cobrança da taxa por ressarcimento dos prejuízos causados pela exploração de inertes na área geográfica do concelho de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004