- 1 -A taxa municipal devida pela extracção de inertes corresponderá a 0,40 euros, por cada tonelada extraída.
- 2 -A taxa referida no número anterior é actualizada anualmente, no mês de Abril, nos mesmos termos em que o for o salário mínimo nacional.
Artigo 5.º — Taxa
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004