Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objetivo definir os termos da contratualização do exercício das competências que foram transferidas para o Município de Paredes, nomeadamente as de assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, de acordo com o disposto no n.º 1 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Legislação aplicável
O SAAS é elaborado ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março e da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pela Portaria n.º 65/2021, de 17 de março.
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do serviço de Atendimento Social e Acompanhamento Social e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade, incluindo a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento social de Inserção e do Acordo de Intervenção Social.
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS.
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
4) Avaliar a satisfação das pessoas e famílias ao nível do atendimento SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a) técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade Promotora do SAAS
É entidade promotora do SAAS a Câmara Municipal de Paredes.
Execução do SAAS
A CMP pode contratualizar o exercício da competência que lhe foi transferida, através da celebração de acordo específico, com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas.
Natureza do serviço
O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, regulada pela portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro.
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento Social e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No serviço de Atendimento e Acompanhamento Social são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Paredes.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, as seguintes atividades:
Coordenação da Autarquia
Coordenador/a Técnico
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Articulações Específicas
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas e a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS poderá acionar intervenção complementar em parceria com outras entidades vocacionadas para a prestação de apoios adequados, designadamente em matéria de saúde, educação, justiça, emprego, formação profissional ou outras.
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo individual
Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
O Município de Paredes fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno foi aprovado a 7 de dezembro de 2022 e entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
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