- 1 -O SAAS funciona de segunda a sexta, preferencialmente com agendamento prévio a efetuar nas Instituições Particulares de Solidariedade Social com Protocolo de Cooperação ou na Câmara Municipal de Paredes, com exceção do previsto no número seguinte.
- 2 -O período de atendimento livre do serviço funciona, preferencialmente, às quartas-feiras, durante o horário de funcionamento das Instituições.
- 3 -O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos/as técnicos/as afetos/as ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 14.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2023