- 1 -Os equipamentos técnicos existentes nos espaços cedidos só podem ser usados pela equipa técnica da Câmara Municipal responsável ou por técnicos especializados na área, mas sempre com supervisão dos técnicos residentes.
- 2 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado exterior à Câmara Municipal, compete ao cessionário o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.
- 3 -Os espaços da Casa das Artes estão dotados dos equipamentos de luz, som e imagem necessários à realização dos eventos, constantes no rider técnico, carecendo os cessionários de autorização prévia para instalação de equipamentos suplementares.
- 4 -Os eventos do Grande Auditório da Casa das Artes são apoiados por um técnico de som, um técnico de luz, um/a diretor/a de cena e um responsável de produção.
- 5 -O anfiteatro do Parque da Devesa não está dotado de equipamentos de luz, som e imagem necessários à realização dos eventos, sendo a sua colocação da responsabilidade do cessionário, bem como dos técnicos para a sua operacionalização.
- 6 -Os espaços da Casa da Juventude estão dotados de todos os meios técnicos necessários à realização dos eventos, designadamente, mobiliário, equipamento de apoio cénico, luz, som e audiovisuais, carecendo os cessionários de autorização prévia para instalação de equipamentos suplementares.
Artigo 37.º — Cedência de equipamentos de luz, som e imagem
Vigente desde: 25/10/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2021