- 1 -Para a prossecução das atribuições do Município e devido exercício das competências da Câmara Municipal, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas unidades orgânicas nucleares previstas no Anexo A, e pelas unidades orgânicas flexíveis previstas no Anexo B.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas equipas de projeto, nos termos previstos no Capítulo IV deste regulamento.
- 3 -A Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI) reporta hierárquica e funcionalmente ao ou à Presidente da CMA.
- 4 -O responsável da DACI tem acesso direto aos membros do órgão executivo e a todos os dirigentes da estrutura orgânica da CMA.
Artigo 10.º — Estrutura hierarquizada
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022