Nos termos do previsto na alínea d) do n.º 2, conjugado com os n.os 3, 5 e 7, todos do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, é constituído o Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) que presta apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, que prossegue as seguintes competências:
- a)Assegurar a organização e funcionamento da estrutura de apoio aos Vereadores, incluindo as áreas de âmbito administrativo e operacional;
- b)Gerir e encaminhar o expediente geral, incluindo designadamente a receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, e providenciar a certificação dos documentos extraídos das atas das reuniões dos órgãos municipais;
- c)Prestar assessoria política, técnica e administrativa aos Vereadores garantindo a estes e aos respetivos núcleos de apoio o necessário suporte em matérias de ordem administrativa, financeira e conexas;
- d)Colaborar com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- e)Reunir a informação necessária à tomada das decisões no âmbito das competências delegadas e/ou subdelegadas, e à apreciação das propostas que devam ser submetidas à Câmara Municipal;
- f)Solicitar aos serviços as informações que a cada momento se reputem necessárias para efeitos decisórios, de instrução de atos administrativos finais ou preparatórios, ou para a elaboração de relatórios ou qualquer tipo de comunicação obrigatória ou facultativa.