Nos termos do previsto no artigo 31.º da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a assembleia dispõe de um núcleo de apoio próprio, sob orientação do(a) respetivo(a) presidente e composto por trabalhadores do município, nos termos definidos pela mesa e a afetar pela câmara municipal, que prossegue tendencialmente as seguintes competências:
- a)Proceder, para com a Assembleia Municipal, nos termos do disposto para o Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, com as devidas adaptações e exceções aplicáveis;
- b)Assistir e prestar o necessário apoio técnico e administrativo ao ou à Presidente e à Mesa da Assembleia Municipal, e promover a correta articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- c)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, e disponibilizar as adequadas condições de funcionamento aos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, e aos grupos parlamentares nos quais estes se organizem;
- d)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento das senhas de presença auferidas pelos membros da Assembleia Municipal pela participação nos trabalhos da mesma;
- e)Assistir no cumprimento das demais atribuições e obrigações legais reservadas ao órgão deliberativo e aos respetivos eleitos.