São competências do DHU:
- a)Executar a politica de prevenção dos resíduos urbanos definida pelo Município, numa perspetiva de transição para uma economia circular;
- b)Coordenar a estratégia municipal para a gestão e redução da produção dos resíduos urbanos no Concelho de Almada nos termos da legislação aplicável;
- c)Garantir a elaboração, implementação e atualização do Plano Municipal de Resíduos;
- d)Promover a eficiência e eficácia da prestação dos serviços de higiene urbana garantindo, numa perspetiva de melhoria contínua, a qualidade do serviço essencial de recolha de resíduos urbanos;
- e)Contribuir para o cálculo da tarifa dos resíduos urbanos;
- f)Assegurar a introdução de medidas de gestão que visem a redução dos custos operacionais do serviço de recolha de resíduos;
- g)Promover o estudo do novo modelo de tarifário a implementar a partir de 2025;
- h)Coordenar através das respetivas unidades orgânicas, as funções municipais de limpeza e higiene urbana, da competência do Município, incluindo a recolha e valorização de resíduos sólidos urbanos, a varredura de arruamentos, a recolha de monos e verdes, a realização de todas as demais operações destinadas à adequação e higienização do espaço público, a verificação e implementação dos níveis adequados de salubridade e condições de saúde pública, e a gestão dos meios humanos e materiais especializados afetos para o efeito;
- i)Participar na definição de novos modelos de organização e gestão do departamento.