São competências do DMF:
- a)Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos municipais imóveis, respetivos equipamentos técnicos e bens móveis complementares;
- b)Assegurar a gestão, manutenção e conservação da frota municipal, em articulação com as unidades orgânicas competentes ou outros titulares da respetiva utilização;
- c)Elaborar anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos, um plano de manutenção devidamente quantificado em termos financeiros, de mão-de-obra, materiais e outros fatores, e programado no tempo;
- d)Desenvolver os processos e as atividades necessárias à catalogação permanente, vigilância ativa, e execução de planos de gestão da manutenção dos ativos fixos tangíveis, bem como à determinação das respetivas necessidades de renovação e melhoria;
- e)Gerir os contratos de manutenção no âmbito das suas competências;
- f)Colaborar nos processos de programação, projeto e execução de obras municipais, nas componentes sobre a sua alçada e tendo em vista o exercício futuro das funções de conservação e manutenção, direta ou contratual, de equipamentos que possam vir a ser instalados;
- g)Manter, em articulação com os serviços competentes em matéria de obras, uma adequada capacidade para responder, de forma flexível e rápida, às situações de emergência relativa aos imóveis, bem como a ocorrências nas infraestruturas e equipamentos incluídos no seu âmbito;
- h)Garantir as atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município e a gestão eficiente e eficaz da frota municipal;
- i)Manter e gerir adequadamente os meios próprios necessários para o desempenho de funções municipais de conservação e administração da frota municipal de viaturas e equipamentos motorizados ou similares, incluindo os respetivos parques e oficinas;
- j)Propor e executar o plano de renovação da frota, mantendo-o atualizado, promovendo, sempre que possível, a aquisição de máquinas e veículos ambientalmente mais sustentáveis;
- k)Garantir o apoio logístico aos eventos culturais, recreativos ou institucionais do Município, em matéria de transporte e intervenção relacionada com os equipamentos da sua competência.