São competências do DPU:
- a)Assegurar o planeamento urbanístico do Concelho, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo, em articulação com os serviços municipais;
- b)Elaborar estudos e propostas a apresentar ao executivo para a definição de prioridades e objetivos estratégicos para o Município, concertando políticas setoriais, designadamente em matéria de ambiente, clima, mobilidade sustentável, economia, turismo, cultura, património, educação, desporto e ação social, designadamente através da elaboração de documentos de planeamento estratégico e de cartas de equipamentos, em articulação com as unidades orgânicas setoriais;
- c)Concertar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os programas, planos e outras iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais e internacionais na matéria, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do espaço concelhio;
- d)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais, junto das entidades competentes;
- e)Acompanhar e participar na definição de políticas globais de mobilidade estratégica e sustentável, de âmbito supramunicipal e municipal ou desenvolvidas por entidades públicas ou privadas que impliquem deliberações do Município ou o vinculem;
- f)Coordenar a identificação, definição e elaboração dos estudos e projetos tendentes à promoção e valorização dos Projetos Municipais Estratégicos e demais ações estruturantes definidas pelo Executivo;
- g)Promover, coordenar, monitorizar e gerir a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), assegurando a sua harmonização estratégica e o alinhamento com a visão definida para o Concelho;
- h)No âmbito dos PMOT, centralizar todas as comunicações com todas as entidades externas envolvidas;
- i)Promover, coordenar, monitorizar e gerir a elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal de Almada, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor e dos projetos, estudos e ações que deles façam parte integrante, assegurando a sua harmonização estratégica e o alinhamento com a visão definida para o Concelho em articulação com todos os serviços competentes;
- j)Assegurar em permanência a atualização, adequação e monitorização da concretização do Plano Diretor Municipal e demais planos municipais de ordenamento do território;
- k)Garantir a concretização dos objetivos do Plano Diretor Municipal de Almada, através de ações que possuam caráter estruturante para o ordenamento do território e tenham efeitos multiplicativos no desenvolvimento do Concelho;
- l)Articular os instrumentos de ordem municipal entre si, e com os planos, programas e projetos de âmbito supramunicipal, garantindo a plena e devida aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
- m)Conduzir as fases dos processos de programação e planeamento do território que importem fases de interpelação e auscultação das populações em qualquer forma de processo participativo, designadamente discussões públicas ou equivalentes;
- n)Propor a elaboração de instrumentos e a adoção de métodos de organização e ordenamento territorial, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico, e acompanhar a elaboração de estudos promovidos por entidades externas para essas atividades;
- o)Elaborar propostas tendentes à utilização racional e estratégica dos mecanismos administrativos de controlo da iniciativa urbanística privada, designadamente mecanismos de carácter financeiro, fiscal e outros com impacto territorial, com vista a orientar essa iniciativa num sentido convergente com os interesses do Município, em articulação com o DAU;
- p)Planear e elaborar os instrumentos de gestão territorial de forma a garantir adequados níveis de proteção, conservação e elevação dos valores urbanísticos e paisagísticos do Concelho, potenciando a qualidade de vida e uma presença humana cada vez mais equilibrada, socialmente mais consciente, e, em termos globais, ambientalmente mais sustentável, articulando com os demais serviços no âmbito das respetivas competências;
- q)Assegurar a implementação da estratégia, a revisão da regulamentação e apoiar os demais serviços municipais na interpretação das normas contidas nos PMOT;
- r)Proceder à elaboração e atualização em contínuo do Relatório do Estado do Ordenamento do Território de âmbito municipal, e disponibilizar em suportes adequados os dados setoriais que lhe dão substância;
- s)Manter atualizado o suporte de referenciação espacial das condicionantes ao uso do solo, e das demais informações com relevância para a gestão e administração do território, em articulação com o DTIC;
- t)Apoiar o Executivo Municipal na definição de políticas de regeneração urbana e elaborar as propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana, definição de operações de reabilitação urbana e unidades de intervenção, bem como outros instrumentos de programação de ações de regeneração urbana;
- u)Colaborar nos processos de elaboração dos instrumentos jurídicos ou jurídico urbanísticos destinados a estabelecer as relações contratuais que se devam constituir neste foro entre o Município e os parceiros institucionais e privados em operações urbanísticas em todas as ordens e tipologias, designadamente conduzindo os processos de delimitação de unidades de execução;
- v)Emitir pareceres sobre pretensões formuladas sobre áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração.