São competências do DEV:
- a)Identificar, realçar e divulgar as funções ambientais, económicas e sociais das árvores e dos espaços verdes, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Articular com o DIACS a estratégia municipal para os espaços verdes do Concelho, no âmbito da Estrutura Ecológica Municipal definida em sede de Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial aprovados;
- c)Definir e gerir a estratégia municipal para o arvoredo urbano, no âmbito dos instrumentos legais aplicáveis, nomeadamente do regulamento municipal de gestão do arvoredo;
- d)Assegurar e acompanhar a gestão dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente a definição do Plano Plurianual de Intervenção em Espaços de Jogo e Recreio;
- e)Garantir a gestão, conservação, dinamização e desenvolvimento do património municipal vegetal, designadamente o compreendido na rede de parques e jardins, dos espaços verdes de enquadramento e dos espaços de recreio e de lazer, incluindo a arborização do território municipal e a gestão dos viveiros municipais em observância de princípios de sustentabilidade e racionalidade;
- f)Estabelecer e assegurar, tendo como base a estratégia para a Estrutura Ecológica Municipal coordenada pelo DIACS, a comunicação interna entre os serviços municipais para a definição integrada e sustentada das novas áreas de espaços verdes, e dos novos espaços de jogo e recreio, para promover as condições de instalação e conservação destes equipamentos naturais e de lazer;
- g)Estabelecer e assegurar a articulação entre os serviços municipais para a definição de novas plantações de árvores de arruamento, permitindo, deste modo, o seu natural desenvolvimento, equilibrado com a proximidade aos elementos construídos, a infraestruturas aéreas e subterrâneas, e a natural utilização do espaço público pelos munícipes;
- h)Colaborar na definição de um instrumento de Comunicação e Divulgação do Arvoredo Urbano e dos Espaços Verdes do Concelho de Almada, em articulação com o DCOM;
- i)Cumprir as obrigações do Município em matéria de intervenção no controle de pragas, espécies invasoras, ou de alguma forma prejudiciais para as populações humanas e ecossistemas existentes;
- j)Colaborar com os demais serviços competentes na gestão das zonas sensíveis protegidas naturais, e naquelas que pela sua sensibilidade contextual ou risco natural, devem ser especialmente acauteladas, designadamente matas, acessos às praias e equipamentos coletivos com forte presença de vegetação;
- k)Proceder à adequada gestão dos cemitérios municipais, incluindo o estabelecimento de instrumentos de administração e de práticas transparentes e éticas em todas as componentes da ação da autarquia, promovendo em permanência as condições ideais para a visitação dos espaços e equipamentos;
- l)Assegurar a manutenção e conservação das hortas urbanas e parques hortícolas municipais no que respeita às suas infraestruturas, em articulação com o DIACS.