São competências do DE:
- a)Desenvolver as políticas e programas municipais para a área da Educação e Formação, em diálogo com a Administração Central, com as Juntas de Freguesia e com os agentes educativos, sociais e culturais e apresentar propostas de intervenção nestas áreas;
- b)Elaborar, monitorizar e proceder à revisão dos documentos estratégicos de planeamento, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- c)Coordenar e acompanhar a intervenção socioeducativa assegurada pelos equipamentos educativos municipais, em observância dos princípios orientadores do Plano Estratégico Educativo Municipal;
- d)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente, em articulação com outras unidades orgânicas, no sistema educativo local, no exercício das atribuições e competências fixadas nos termos da lei;
- e)Coordenar a intervenção técnica nas estruturas de concertação concelhia, nomeadamente no Conselho Municipal de Educação de Almada, Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias não agrupadas;
- f)Desenvolver parcerias com as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas e privadas, bem como, com organizações da sociedade civil, que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação e da formação;
- g)Salvaguardar a coerência da rede educativa com o planeamento e gestão territorial do Concelho;
- h)Promover e desenvolver o Observatório local do sistema educativo de Almada;
- i)Participar na definição dos critérios de organização e gestão da rede escolar, assim como na monitorização do seu desempenho e adequabilidade;
- j)Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, o planeamento, a programação, construção, conservação e manutenção do parque escolar;
- k)Promover mecanismos para o sucesso escolar e o reconhecimento do mérito nas suas múltiplas dimensões;
- l)Coordenar os conteúdos de comunicação dirigidos à comunidade educativa, em articulação com o DCOM;
- m)Promover a inovação e a criatividade, apoiando projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo e social das populações;
- n)Desenvolver programas, projetos e atividades socioeducativas para uma escola inclusiva e solidária;
- o)Colaborar no apoio às estruturas e entidades locais na concretização dos seus projetos nas áreas da educação, e incentivar a partilha de boas práticas como o reforço dos objetivos estratégicos definidos no plano estratégico de educação;
- p)Apoiar projetos e atividades socioeducativas que promovam a qualificação das populações, através das ofertas regulares de ensino e de outras modalidades como sejam a formação profissional, a formação de segunda oportunidade e a educação ao longo da vida;
- q)Assegurar a colocação e colaborar na gestão do pessoal não docente das escolas da rede pública, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e os Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas;
- r)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas na área educativa;
- s)Acompanhar tecnicamente os procedimentos associados à transferência e delegação de competências no âmbito da educação;
- t)Promover, em articulação com as forças de segurança e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a vigilância e a segurança dos equipamentos educativos;
- u)Desenvolver ações de informação, divulgação e sensibilização aos cidadãos no domínio da sustentabilidade ambiental, em articulação com o DCOM;
- v)Implementar e avaliar o programa "Almada a Tempo Inteiro".