São competências do DFIN:
- a)Controlar e coadjuvar as operações de planeamento anual e plurianual das atividades do Município, em especial no que concerne à respetiva gestão financeira, orçamental, e patrimonial, em apoio e de forma integrada com os demais serviços municipais e órgãos autárquicos;
- b)Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro e orçamental, em apoio ao executivo e aos órgãos autárquicos, considerando, em particular, o Orçamento, as Grandes Opções do Plano, o Plano Plurianual de Investimentos e o Plano de Atividades Municipal;
- c)Gerir eficientemente os meios financeiros e os saldos de tesouraria elaborando, nomeadamente, o plano de tesouraria municipal;
- d)Proceder ao reporte permanente das incidências financeiras, orçamentais e contabilísticas;
- e)Garantir a elaboração de toda a informação financeira a reportar à Tutela, bem como de todas as demais obrigações regulares ou eventuais, impostas às autarquias, a realizar junto de entidades externas;
- f)Garantir periodicamente a programação global e setorial das Grandes Opções do Plano em articulação com os demais serviços;
- g)Elaborar de forma periódica e continuada, os instrumentos de previsão, provisão e reporte contabilístico, orçamental, económico-financeiro e estatístico, conforme previsto na legislação aplicável, designadamente no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e diplomas conexos;
- h)Acompanhar as tarefas cometidas aos Revisores Oficiais de Contas e demais entidades de controlo interno e externo;
- i)Colaborar com os demais serviços municipais no âmbito da realização de estudos de planeamento financeiro, orçamental e/ou relativos ao funcionamento administrativo da autarquia;
- j)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas unidades orgânicas, as funções municipais de gestão orçamental e financeira, bem como de todas as operações de arrecadação de receita e de realização de despesa, e a regularidade dos procedimentos financeiros que lhe estão associados;
- k)Assegurar a elaboração de propostas no âmbito da política fiscal municipal, incluindo a elaboração de estudos de preços e taxas a aplicar;
- l)Assegurar os procedimentos de elaboração da consolidação de contas do grupo autárquico, garantindo a cooperação com os demais serviços sempre que necessário;
- m)Elaborar, com as demais unidades orgânicas, a prestação de contas, o relatório de gestão municipal, a preparação de alterações ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano;
- n)Assegurar e controlar as tarefas associadas ao serviço da dívida municipal, emitindo parecer sobre as propostas de financiamento do Município, das empresas municipais e das entidades participadas;
- o)Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano, do Plano de Atividades Municipais e do Plano Plurianual de Investimentos;
- p)Elaborar a prestação de contas relativas ao mercado regulado de resíduos sólidos;
- q)Assegurar o cumprimento das obrigações legais de comunicação, divulgação, publicitação e reporte, nomeadamente junto dos órgãos de controlo e demais entidades públicas;
- r)Acompanhar a implementação de instrumentos de regulamentação da descentralização de competências para as Juntas de Freguesia e assegurar a execução financeira;
- s)Assegurar e acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos programas ou acordos de colaboração com impacto na receita e despesa municipal;
- t)Produzir, com base regular, informação para a decisão e gestão relativa à execução financeira dos projetos inclusos no orçamento municipal, independentemente da fonte de financiamento que lhe subjaz.