São competências do DRH:
- a)Coordenar, planear e gerir a estratégia de recursos humanos do Município, de acordo com objetivos estratégicos da autarquia, visando em permanência o aperfeiçoamento, desenvolvimento e valorização dos mesmos e do serviço público prestado;
- b)Elaborar anualmente a proposta de Mapa de Pessoal do Município de Almada e garantir a sua atualização permanente;
- c)Conceber e propor um plano anual de recrutamentos considerando o Mapa de Pessoal, as atribuições e as necessidades dos serviços;
- d)Preparar anualmente o orçamento de despesa com recursos humanos e encargos conexos, acompanhar a respetiva execução e propor a sua alteração otimizada sempre que necessário;
- e)Gerir o processo de implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), verificando e impondo a correta aplicação dos instrumentos de avaliação, e consequentemente contribuindo para a valorização e reconhecimento do mérito dos trabalhadores;
- f)Assegurar o reporte de informação à DGAL, a elaboração do Balanço Social anual e outros relatórios de indicadores de gestão relevantes com vista a uma eficiente gestão dos recursos humanos;
- g)Assegurar a divulgação interna, junto dos trabalhadores, de informação no âmbito do regime de emprego público;
- h)Promover o diagnóstico das necessidades de formação e valorização profissional dos trabalhadores, elaborando o respetivo plano anual de formação profissional e garantir a sua execução em coordenação com os serviços;
- i)Prosseguir uma política adequada de apoio social assente na estratégia definida para o desenvolvimento e valorização pessoal e profissional dos trabalhadores;
- j)Gerir equipamentos municipais de apoio aos trabalhadores;
- k)Garantir a organização dos meios para o cumprimento das responsabilidades legais de Segurança e Saúde no trabalho, numa perspetiva integrada;
- l)Contribuir para o desenvolvimento de planos de promoção nas áreas da saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- m)Assegurar e promover o permanente diálogo e articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores;
- n)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos;
- o)Assegurar todos os procedimentos de gestão de pessoal inerentes ao processamento de remunerações e outros abonos e respetivos descontos;
- p)Assegurar a concretização e desenvolvimento de programas de prevenção dos riscos profissionais e de proteção e promoção da capacidade funcional para o trabalho.