São competências da DBEASA:
- a)Assegurar as ações que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da saúde pública veterinária, no âmbito da higiene e segurança alimentar e da saúde e bem-estar animal, assim como dar apoio técnico e administrativo ao médico veterinário municipal, como autoridade sanitária veterinária concelhia, nos termos da legislação em vigor;
- b)Promover campanhas de adoção de animais de companhia alojados no Centro de Recolha Oficial (CRO) e associações zoófilas;
- c)Colaborar, no seu âmbito de atuação e competências, nomeadamente para avaliação e resolução de situações de insalubridade, saúde pública e saúde animal, e inquéritos epidemiológicos;
- d)Notificar doenças de declaração obrigatória;
- e)Colaborar na elaboração de regulamentos ou posturas municipais nas suas áreas de intervenção;
- f)Colaborar no apoio técnico ao munícipe, operador e comerciante;
- g)Avaliar o processo de construção de novas unidades de alojamento de animais e verificar a sua adequação;
- h)Manter contacto com entidades associativas e privadas que atuem nas suas áreas de intervenção e estabelecer termos de colaboração;
- i)Apoiar as associações zoófilas, tendo em vista a sua capacitação técnica e administrativa e o reforço das suas condições de funcionamento, ampliando a rede de cuidados de animais em risco;
- j)Conceber e propor, em coordenação com os serviços municipais competentes, campanhas sobre temáticas incluídas no seu âmbito de atuação e competências;
- k)Elaborar os relatórios de atividades que espelhem o desempenho das unidades;
- l)Colaborar no cumprimento do Regulamento Interno do Provedor dos Animais do Município de Almada;
- m)Elaborar relatórios de atividade e manter um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar em permanência os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços, a aplicação dos recursos disponíveis, o esforço financeiro exigido em cada área de atuação e a regularidade dos procedimentos efetuados;
- n)Organizar-se internamente em uma unidade orgânica e uma subunidade orgânica, afetas às áreas do "Serviço Veterinário e de Bem-Estar Animal" (SVBEA) e da "Higiene e Segurança Alimentar" (NHSA).