São competências do SVBEA:
- a)Desenvolver, promover e executar uma política municipal para o bem-estar animal centrada na educação, sensibilização e preservação da vida animal;
- b)Controlar a reprodução de animais abandonados e reencaminhar para adoção ou cedência a associações zoófilas;
- c)Controlar e fiscalizar animais de circos e parques zoológicos;
- d)Executar as campanhas de educação, sensibilização e divulgação, junto da população, sobre matérias relacionadas com animais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- e)Tratar e recuperar animais capturados ou recolhidos;
- f)Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária, determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- g)Avaliar e/ou inspecionar situações causadoras de insalubridade;
- h)Emitir pareceres de licenciamento de veículos de transporte de animais, de estabelecimentos de comércio de animais e alimento para animais, alojamentos/hospedagem para animais e centros de atendimento médico veterinário;
- i)Controlar e fiscalizar feiras, mercados, exposições e concursos com animais;
- j)Colaborar com as entidades competentes na proteção do meio ambiente e fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção, nomeadamente com a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária nas ações de fiscalização no âmbito da saúde e bem-estar de espécies pecuárias;
- k)Executar peritagens médico veterinárias a pedido de autoridades policiais ou Ministério Público;
- l)Contribuir para o processo de construção de novas unidades de canil e gatil, verificar a sua adequação, e prosseguir uma política de identificação e denuncia de situações atentatórias da vida animal;
- m)Manter contacto com entidades associativas e privados com intervenção na área do bem-estar animal, e estabelecer os termos de colaboração;
- n)Colaborar com as associações do setor, tendo em vista a sua capacitação técnica e administrativa e o reforço das respetivas condições de funcionamento, mediante a obtenção das condições para o efeito;
- o)Proceder à elaboração e manutenção do cadastro da população animal, nomeadamente de canídeos e gatídeos, garantindo o seu controlo nos termos da legislação em vigor e promovendo ações tendentes à profilaxia da raiva e de outras doenças transmissíveis por animais;
- p)Organizar e/ou apoiar ações de sensibilização e educação para as populações, na área do bem-estar animal e, em especial, na pedagogia do proprietário do animal, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- q)Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente em todas as situações que envolvam contacto com fauna de toda e qualquer espécie, e nível de perigosidade presumida;
- r)Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de normalização ecológica, gestão de espécies invasoras, e reposição dos habitats da fauna local, tendo em vista a salvaguarda da biodiversidade, o controlo saudável das populações animais, e o equilíbrio global do território concelhio;
- s)Emitir pareceres referentes a questões de segurança e higiossanitárias relativas a animais;
- t)Conceber e propor, em coordenação com os serviços municipais competentes, campanhas sobre temáticas incluídas no seu âmbito de atuação e competências.