São competências do GT:
- a)Proceder ao recebimento das diferentes receitas municipais e entrega dos correspondentes documentos de quitação;
- b)Proceder ao pagamento das diferentes despesas municipais e conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- c)Assegurar a recolha dos recebimentos nos postos de cobrança;
- d)Realizar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Assegurar, em articulação com os serviços jurídicos municipais, as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados;
- f)Efetuar o registo contabilístico dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pela DF;
- g)Garantir o controlo dos movimentos das contas bancárias, nas diferentes instituições responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município e zelar pela sua otimização;
- h)Assegurar a preparação e instrução dos documentos de prestação de contas do Município, nas áreas da sua competência.