- 1 -São competências da DGRH:
- a)Proceder à elaboração do orçamento anual das despesas com pessoal e acompanhar a sua execução, elaborando para o efeito relatórios periódicos e indicadores de gestão, promovendo as necessárias alterações;
- b)Assegurar o controlo das despesas de pessoal em relação às previsões orçamentais e a respetiva cabimentação e controlo orçamental;
- c)Proceder à elaboração anual do Mapa de Pessoal, manter a sua atualização e reportá-lo periodicamente aos respetivos serviços, promovendo as necessárias alterações;
- d)Elaborar o plano anual de recrutamentos, instruir e gerir os necessários processos de recrutamento e seleção de trabalhadores e o desenvolvimento dos processos de mobilidade nas suas diferentes modalidades;
- e)Organizar os procedimentos concursais em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos, promovendo a simplificação dos procedimentos e a redução dos prazos de execução;
- f)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- g)Desenvolver os procedimentos contratuais para a celebração de contratos de prestação de serviços com pessoas singulares (avenças e tarefas) para as áreas transversais, de acordo com as necessidades identificadas pelos serviços municipais;
- h)Assegurar os procedimentos inerentes à admissão, suspensão ou cessação da relação laboral;
- i)Organizar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores fomentando a sua plena integração;
- j)Garantir a aplicação continua do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), verificando e impondo a correta aplicação dos instrumentos de avaliação;
- k)Gerir a carreira dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, procedendo à alteração, obrigatória ou por opção gestionária, do posicionamento remuneratório quando legalmente possível;
- l)Proceder anualmente à elaboração do balanço social e disponibilizar periodicamente informação de gestão, designadamente através de indicadores relevantes de gestão de recursos humanos;
- m)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- n)Controlar os processos de acumulação de funções e assegurar os processos administrativos relativos a licenças, estatuto de trabalhador estudante, parentalidade, entre outros;
- o)Garantir a atualização do cadastro de pessoal e a organização e atualização do arquivo;
- p)Garantir todos os procedimentos de gestão necessários ao processamento de vencimentos, abonos, suplementos e comparticipações da ADSE, bem como, gerir o pagamento de encargos sociais e assegurar o pagamento de contribuições;
- q)Efetuar a gestão dos horários dos trabalhadores numa perspetiva de aumento da eficiência e adequação às necessidades operativas dos serviços, garantindo o acompanhamento dos Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) em matéria de regulamentação dos horários de trabalho;
- r)Instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade, em articulação com os serviços municipais;
- s)Assegurar os procedimentos necessários respeitantes a juntas médicas e verificações domiciliárias, promovendo um acompanhamento regular das ausências por doença;
- t)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias e garantir a sua atualização;
- u)Assegurar um serviço de atendimento presencial aos trabalhadores e disponibilizar-lhes informação relevante em matéria de emprego público;
- v)Organizar-se internamente em três subunidades orgânicas, afetas às áreas de "Apoio Técnico aos Recursos Humanos" (NATRH), "Recrutamento e Seleção" (NRS) e "Gestão de Assiduidade e Remunerações" (GGAR).
- 2 -As competências previstas nas alíneas a) a c) e h) a m) são prosseguidas tendencialmente pelo NATRH.
- 3 -As competências previstas nas alíneas d) a g) são prosseguidas tendencialmente pelo NRS.
- 4 -As competências previstas nas alíneas n) a u) são prosseguidas tendencialmente pelo GGAR.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022