- 1 -São competências da DFSST:
- a)Diagnosticar necessidades de formação e valorização profissional e elaborar o plano anual de formação profissional, proceder à sua divulgação, execução, acompanhamento e elaborar o respetivo relatório anual;
- b)Avaliar e propor a realização de protocolos com entidades formativas certificadas e instituições de ensino que permitam potenciar os recursos financeiros disponíveis e, promover o intercâmbio de experiências e conhecimento;
- c)Propor e acompanhar processos de candidatura a programas de financiamento da formação através de fundos nacionais ou comunitários, articulando com a DCPF a execução das candidaturas;
- d)Propor, instruir e acompanhar processos de certificação, bem como as respetivas auditorias de avaliação, em articulação com o DTIC;
- e)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos;
- f)Garantir a organização dos meios para o cumprimento das responsabilidades legais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), numa perspetiva integrada;
- g)Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
- h)Promover a avaliação da satisfação interna nas matérias de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, através de questionários anuais e elaborar o respetivo relatório com identificação das medidas corretivas a implementar;
- i)Divulgar informação relativa a ambientes de trabalho saudáveis e seguros, desenvolvendo as condições de segurança e bem-estar no trabalho;
- j)Promover ações de sensibilização, congressos, seminários e workshops na área da SST;
- k)Desenvolver um sistema de indicadores que permita conhecer, acompanhar tendências de evolução e avaliar os resultados e impactos na saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- l)Promover e acompanhar auditorias de avaliação da conformidade dos quesitos legais de saúde, segurança e bem-estar no trabalho, mediando a divulgação dos resultados e a ligação com os serviços municipais;
- m)Desenvolver programas de prevenção dos riscos profissionais e de proteção e promoção da capacidade funcional para o trabalho;
- n)Monitorizar e avaliar os efeitos e resultados das medidas de prevenção propostas e implementadas, para suporte à ponderação custo/benefício e sistemas de gestão e de controlo de riscos;
- o)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
- p)Contribuir para o desenvolvimento de planos de promoção nas áreas da saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- q)Em articulação com o serviço de medicina no trabalho e chefias dos serviços municipais proceder à reintegração socioprofissional dos trabalhadores com condicionalismos de saúde ou com inaptidão para a função, elaborando propostas que visem o ajustamento profissional e a resposta funcional às necessidades identificadas pelos serviços;
- r)Garantir o funcionamento dos equipamentos municipais de apoio aos trabalhadores;
- s)Participar na gestão técnica dos contratos de seguro de acidentes de trabalho;
- t)Recolher, organizar e tratar dados e elementos necessários às notificações e participações obrigatórias ou relacionadas com a participação em registos de dados de âmbito nacional, estudos ou redes do conhecimento e aprendizagem;
- u)Organizar-se internamente em três subunidades orgânicas, afetas às áreas da "Formação Profissional" (NFP), "Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho" (NSST) e "Apoio à Gestão" (NAG).
- 2 -As competências previstas nas alíneas a) a e) são prosseguidas tendencialmente pelo NFP.
- 3 -As competências previstas nas alíneas f) a r) são prosseguidas tendencialmente pelo NSST.
- 4 -As competências previstas nas alíneas s) a u) são prosseguidas tendencialmente pelo NAG.
Artigo 23.º — Divisão de Formação, Segurança e Saúde no Trabalho (DFSST)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022