São competências da DPRI:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, de acordo com a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português e legislação protocolar complementar;
- b)Assegurar as diligências protocolares das deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e acompanhamento de convidados oficiais do Município;
- c)Apoiar o Executivo Municipal na preparação de eventos de sua iniciativa e garantir as necessidades protocolares para a sua realização;
- d)Preparar, organizar e acompanhar as cerimónias protocolares de atos públicos, debates, colóquios e quaisquer outros eventos promovidos pela autarquia e as visitas de entidades oficiais ao Município;
- e)Conceber, organizar e prestar apoio, em articulação com os demais serviços, aos eventos municipais de âmbito institucional e envolvimento transversal;
- f)Assegurar o cumprimento das normas relativas ao protocolo e ao uso dos símbolos e outros elementos heráldicos do Município;
- g)Supervisionar o envio de correspondência protocolar oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões de visita, cartões de condolências e outros suportes;
- h)Assegurar a disponibilização de ofertas institucionais do Município e a sua entrega em eventos, encontros, reuniões ou outras situações em que tal seja indicado;
- i)Estabelecer e fomentar uma rede de relações internacionais que contribua para a afirmação do Município nas diversas áreas de atuação;
- j)Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, processos de geminação e de cooperação internacional.