São competências da DPHE:
- a)Conceber e executar, de acordo com as prioridades definidas pelo executivo municipal, e tendo por base os programas preliminares desenvolvidos pelas unidades orgânicas com competências na matéria, os programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação em habitação e edifícios municipais, incluindo infraestruturas e arranjos exteriores, compreendendo as fases de fiscalização e receção, definindo os termos, recursos e condições para a sua realização, exceto os que se incluam no âmbito das competências da DPMERU;
- b)Assegurar e acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos destinados à realização de obras municipais a lançar pela DEMP;
- c)Garantir o acompanhamento dos procedimentos de contratação após a adjudicação dos mesmos e até à receção definitiva em harmonia com as previsões legais correspondentes;
- d)Analisar e emitir pareceres quanto a pedidos efetuados no decurso dos procedimentos, nomeadamente de prorrogação, erros e omissões, entre outros;
- e)Colaborar em estreita articulação funcional com os demais serviços municipais com interesse em matérias de planeamento e gestão urbanística e valorização territorial, em especial no que importa à definição e intervenção em redes temáticas e especializadas de equipamentos públicos, contribuindo em simultâneo para o estabelecimento de prioridades para efeitos de conservação e requalificação dos mesmos;
- f)Conceber e manter condições permanentes de resposta municipal em matéria de obras em situações de emergência ou perante outros imprevistos;
- g)Coordenar a atuação do Município com as entidades que intervêm no solo e subsolo a nível de redes de comunicações, da energia elétrica, gás e iluminação e dos SMAS no âmbito da habitação e dos edifícios municipais a requalificar ou a construir;
- h)Planear, propor e realizar estudos e projetos para a concretização do plano de requalificação e construção do parque escolar, habitação e edifícios municipais tendo por base os programas preliminares desenvolvidos pelas unidades orgânicas com competência na matéria, desde que não se incluam no âmbito das competências da DPMERU;
- i)Garantir a assistência e coordenação com as obras de habitação e edifícios a cargo da DOHE;
- j)Elaborar mensalmente um relatório de atividade, que inclua, para além da informação geral de gestão, indicadores para planeamento, monitorização e controlo desta área de competências.