São competências da DOHE:
- a)Coordenar os trabalhos de programação, conceção e execução de obras municipais de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de habitação e edifícios, compreendendo as fases de fiscalização e receção, definindo os termos, recursos e condições para a sua realização;
- b)Cumprir em estreita articulação funcional com os demais serviços municipais com interesse em matérias de planeamento e gestão urbanística e valorização territorial, em especial no que importa à definição e intervenção em redes temáticas e especializadas de equipamentos públicos, contribuindo em simultâneo para o estabelecimento de prioridades para efeitos de conservação e requalificação dos mesmos;
- c)Assegurar a resposta municipal em matéria de intervenção na habitação e edifícios em situações de emergência ou perante outros imprevistos;
- d)Elaborar anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos, um Plano de Manutenção de Obras Municipais devidamente quantificado em termos de mão-de-obra e materiais, e devidamente programado no tempo, com referência às intervenções da sua competência;
- e)Apreciar e coordenar com os serviços competentes e operadores relevantes, todas as intervenções de manutenção a realizar na habitação e edifícios sob jurisdição do Município;
- f)Acompanhar e fiscalizar as intervenções de operadores no subsolo em infraestruturas viárias e iluminação pública em coordenação com a DMTMIP no âmbito da sua competência;
- g)Assegurar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos de manutenção de edifícios e outros similares, com recurso a empreitada e fornecimento de serviços externos, assegurando a atualização do respetivo cadastro, e dando conhecimento da mesma aos demais serviços;
- h)Definir as prioridades de manutenção nas áreas da sua competência;
- i)Definir, em colaboração com os serviços municipais competentes, a especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção dos edifícios;
- j)Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias e com os SMAS, em especial no que se refere a edifícios;
- k)Elaborar mensalmente um relatório de atividade, que inclua, para além da informação geral de gestão, indicadores para planeamento, monitorização e controlo desta área de competências.