São competências da DPGR:
- a)Desenvolver planos de ação e estratégias para a prevenção da produção dos resíduos urbanos;
- b)Manter atualizado o Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, à luz da legislação em vigor;
- c)Garantir o reporte à ERSAR dos indicadores referentes à área dos resíduos;
- d)Propor e acompanhar processos de candidatura a programas de financiamento da gestão de resíduos, através de fundos nacionais ou comunitários, articulando com a DCPF a execução das candidaturas;
- e)Propor e gerir planos de intervenção ao nível da sensibilização ambiental na área dos resíduos urbanos, tendo em conta os novos desafios da economia circular, refletidos no novo RGGR, mobilizando todos os atores intervenientes, nomeadamente da área da educação e do canal HORECA.