- 1 -São competências da DMEAAM:
- a)Promover, implementar e coordenar de forma integrada as atividades de manutenção dos edifícios e equipamentos municipais ou sob responsabilidade municipal, incluindo os seus bens móveis e equipamentos técnicos designada, mas não exclusivamente, AVAC, redes elétricas, canalizações, e outros similares;
- b)Gerir as oficinas municipais associadas a cada brigada operacional;
- c)Elaborar programas de manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, em articulação com os respetivos serviços;
- d)Definir os requisitos e especificações a considerar nos projetos de edifícios e equipamentos, em colaboração com o DPOHE;
- e)Assegurar a gestão de carteira de pedidos de obras dos diversos serviços ao nível de pequenas reparações por administração direta;
- f)Avaliar os trabalhos a realizar e o custo/benefício associado à sua execução através de meios próprios ou do recurso a serviços externos;
- g)Programar e coordenar o apoio logístico aos eventos culturais, recreativos ou institucionais do Município;
- h)Assegurar por administração direta as demolições solicitadas;
- i)Promover a manutenção e conservação dos equipamentos municipais, nomeadamente das áreas da educação, saúde, cultura, desporto e juventude, em articulação com as unidades orgânicas competentes nesta matéria;
- j)Assegurar o apoio logístico aos eventos culturais, recreativos ou institucionais do Município;
- k)Organizar-se internamente em duas unidades orgânicas afetas às áreas da "Execução e Acompanhamento de Contratos" (SEAC) e "Execução e Acompanhamento de Obras de Manutenção" (SEAOM).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo SEAC:
- a)Promover a elaboração de contratos de manutenção dos edifícios e equipamentos municipais ou sob responsabilidade municipal;
- b)Acompanhar a execução dos trabalhos nos contratos de prestação de serviços;
- c)Promover a atualização do cadastro dos equipamentos, em função das alterações ou intervenções realizadas pelo prestador de serviços, em articulação com o DTIC.
- 3 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo SEAOM:
- a)Gerir obras públicas por administração direta, nos edifícios e equipamentos municipais;
- b)Gerir as oficinas municipais associadas a cada brigada operacional;
- c)Assegurar a gestão de carteira de pedidos de obras dos diversos serviços ao nível de pequenas reparações por administração direta;
- d)Avaliar os trabalhos a realizar e a relação custo/benefício associado à sua execução através de meios próprios ou do recurso a serviços externos;
- e)Acompanhar e verificar a qualidade dos trabalhos executados por administração direta;
- f)Promover a atualização do cadastro dos equipamentos, em função das alterações ou intervenções realizadas por administração direta, em articulação com o DTIC.
Artigo 44.º — Divisão de Manutenção do Edificado e Apoio às Atividades Municipais (DMEAAM)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022