São competências da DPT:
- a)Promover a elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos de iniciativa municipal e de projetos, estudos e ações que deles façam parte integrante;
- b)Elaborar os estudos necessários ao desenvolvimento e aprovação de planos municipais de ordenamento do território, e acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- c)Assegurar a concretização dos instrumentos de gestão territorial, de forma programada e contratualizada, através da delimitação de unidades de execução de iniciativa municipal ou em cooperação com os interessados, e gerindo os processos de delimitação de unidades de execução requeridos pelos particulares ou por entidades públicas;
- d)Elaborar os estudos urbanísticos considerados necessários à concretização dos instrumentos de gestão territorial;
- e)Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos, coordenando a elaboração de cartas de equipamentos, em colaboração com os serviços municipais setoriais;
- f)Suportar tecnicamente o Executivo na definição de prioridades e objetivos estratégicos para o Município, concertando políticas setoriais, designadamente em matéria de ambiente, clima, mobilidade sustentável, economia, turismo, cultura, património, educação, desporto e ação social;
- g)Promover o desenvolvimento de processos de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito da elaboração, revisão ou alteração de Instrumentos de Gestão Territorial Municipais, em todas as suas fases, assegurando a articulação entre as diferentes equipas técnicas e entidades com responsabilidades ambientais específicas;
- h)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- i)Proceder, em colaboração com as divisões de gestão urbanística, à recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanísticas;
- j)Participar na elaboração e propor a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área do urbanismo;
- k)Conciliar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os planos e iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais, no processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), avaliando a compatibilidade e coerência dos instrumentos de planeamento físico do território;
- l)Promover a compatibilização de todos os instrumentos de planeamento físico do território, nomeadamente através da análise e avaliação das ações com implicação na transformação do uso do solo;
- m)Monitorizar o PDM no sentido de contribuir para a avaliação dinâmica do modelo de desenvolvimento do Concelho e assegurar o processo de Revisão do PDM;
- n)Produzir e atualizar a Informação Geoespacial, indicadores e outros conteúdos da responsabilidade do Departamento, em articulação com o DTIC, viabilizando a sua disponibilização no GeoPortal Municipal, no Observatório do Território de Almada e no Relatório do Estado do Ordenamento do Território interativo (REOTi);
- o)Assegurar a articulação do Plano Diretor Municipal de Almada com os planos diretores dos Municípios limítrofes;
- p)Acompanhar o desempenho das políticas setoriais locais de incidência territorial, mediante a monitorização das cartas setoriais e das redes de infraestruturas, nomeadamente no que respeita ao sistema de acessibilidades do Concelho, enquanto condicionante básica do desenvolvimento territorial estratégico;
- q)Conceber e participar no desenvolvimento de novas técnicas e métodos de planeamento, a adotar no ordenamento do território, bem como, na adoção dos melhores critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões neste domínio do planeamento urbanístico;
- r)Criar instrumentos definidores da visão estratégica do Concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico;
- s)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do Concelho;
- t)Coordenar os trabalhos de consultoria desenvolvidos no âmbito da atividade de estudos e de projetos.