São competências da DPMERU:
- a)Coordenar a elaboração de estudos de desenho urbano, de desenho de espaço público e de projetos municipais estratégicos, identificados e priorizados pelo executivo municipal, e ainda os projetos estruturantes identificados nos instrumentos de gestão territorial, programando e monitorizando as intervenções subsequentes, em articulação com as unidades orgânicas municipais;
- b)Elaborar documentos estratégicos e de programação de Regeneração e Reabilitação Urbana, designadamente os referentes a delimitação de áreas de reabilitação urbana, operações de reabilitação urbana e unidades de intervenção, em articulação com a DRU;
- c)Definir e gerir projetos referentes a operações de regeneração urbana estruturantes;
- d)Realizar ou promover a elaboração do programa preliminar, programa base, estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos às intervenções identificadas na alínea anterior;
- e)Articular com a DMOMI e com a DEMP os procedimentos para lançamento de empreitadas, garantindo a eficácia, celeridade e uniformização do processo e evitando duplicações;
- f)Elaborar estudos e projetos de desenho urbano de requalificação urbana e de qualificação da imagem urbana, nomeadamente ao nível de percursos, mobiliário urbano, cor, sinalização e espaços verdes, e de projetos referentes a remates de malha;
- g)Elaborar, no âmbito das suas atribuições e competências, os procedimentos pré-contratuais de aquisição e locação de bens e serviços, propostas de decisão de contratar e coordenar os mesmos;
- h)Assegurar o desenvolvimento de estudos de edificabilidade sobre prédios municipais, bem como os loteamentos de iniciativa municipal;
- i)Participar na definição de usos do edificado, das infraestruturas, do espaço público e da mobilidade, em articulação com as diversas unidades orgânicas envolvidas na melhoria da qualidade do território.