São competências da DEGEP:
- a)Propor, implementar e promover, em estreita articulação com os demais serviços municipais, a visão estratégica para desenvolvimento económico, para o incremento da competitividade e atração de investimento do Concelho;
- b)Assegurar a elaboração de estudos com base na caracterização económica do Concelho com vista ao apoio à decisão no âmbito da implementação de políticas, iniciativas e ações municipais relacionadas com o desenvolvimento económico e da criação de emprego;
- c)Promover o trabalho em rede e em parceria com as organizações representativas dos diferentes setores de atividade económica com relevo no Município, bem como com os agentes económicos locais, por forma a dinamizar o desenvolvimento económico local e estimular a captação de investimento;
- d)Propor medidas tendentes a simplificar os processos de licenciamento das atividades económicas;
- e)Divulgar os mecanismos nacionais e comunitários instituídos, no âmbito do financiamento e do apoio técnico à implantação de novas unidades empresariais e à modernização e revitalização das existentes;
- f)Promover, em articulação com as agências de desenvolvimento local, a dinamização de novos centros de apoio ao empreendedorismo de base local, à fixação de atividades económicas no Concelho e à criação de emprego;
- g)Coordenar ou promover a implementação de projetos e eventos estruturantes com impacto no desenvolvimento económico no território concelhio e junto do tecido económico local;
- h)Garantir a implementação e gestão de "Film Comission" Almada;
- i)Garantir o acompanhamento direto aos investidores e proceder à criação e instalação do "Balcão do Investidor";
- j)Promover e contribuir para a revisão e elaboração dos regulamentos municipais nas áreas das atividades económicas designadamente: ocupação do espaço público; publicidade, propaganda e sinalética; horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e comércio a retalho não sedentário;
- k)Desenvolver os procedimentos relativos à gestão, licenciamento e autorização dos processos de ocupação de espaço público para atividade económica, publicidade e obras, e desenvolver os trâmites processuais referentes à quantificação e cobrança das taxas respetivas;
- l)Garantir e assegurar o cumprimento dos contratos de concessão de espaço público, no que se refere a equipamentos e mobiliário urbano afeto a atividades económicas e promover novos planos e processos de ocupação;
- m)Atribuir autorizações administrativas relativas a atividades de comércio a retalho ou alimentar não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes;
- n)Atribuir autorizações temporárias para ocupação do espaço público;
- o)Atribuir autorizações administrativas para funcionamento de recintos de espetáculos, divertimentos públicos, atividades itinerantes, improvisados ou provisórios;
- p)Atribuir autorizações para a realização de filmagens, fotografias e atividades recreativas e desportivas;
- q)Coordenar e instruir, com respeito pelos prazos legalmente definidos, todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços, designadamente os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
- r)Assegurar a gestão de plataforma de agendamento partilhado de ocupações temporárias do espaço público (municipais e freguesias);
- s)Colaborar, em articulação com os restantes serviços municipais, na definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais de Publicidade e Ocupação de Via Pública, para a implantação e exploração de equipamentos e mobiliário urbano e na elaboração de estudos para a qualificação dos espaços comerciais integrados em zonas especiais;
- t)Elaborar, monitorizar e gerir o Plano de Ordenamento de Publicidade em articulação com as Uniões e Junta de Freguesia, por forma a garantir o cumprimento dos regulamentos de publicidade e ocupação do espaço público, mantendo atualizado anualmente o cadastro georreferenciado das posições e estruturas de publicidade;
- u)Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas nas praias marítimas sob gestão do Município;
- v)Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das atividades económicas, de acordo com a lei e os regulamentos municipais;
- w)Assegurar a emissão e cobrança de taxas sobre ocupação dominial das praias marítimas sob gestão do Município;
- x)Manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, de restauração, de bebidas e de prestação de serviços;
- y)Organizar-se internamente em três subunidades orgânicas afetas às áreas do "Apoio ao Investidor" (NINVEST), da "Gestão da Publicidade" (NPUB) e da "Ocupação do Espaço Público" (NOEP), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.