- 1 -São competências do SARQ:
- a)Gerir de forma integrada os arquivos municipais, independentemente das unidades orgânicas produtoras, nas suas fases intermédio e histórico;
- b)Identificar e avaliar os fundos arquivísticos públicos ou privados com interesse histórico para o Município, promovendo, sempre que possível, a sua incorporação no arquivo histórico;
- c)Garantir a recolha, tratamento, conservação, digitalização e disponibilização do património arquivístico municipal, promovendo a sua difusão junto da comunidade local, incentivando a sua investigação e a produção cientifica decorrente;
- d)Assegurar a aplicação por todas as unidades orgânicas do plano de classificação e tabela de seleção para as autarquias locais;
- e)Assegurar o registo-inventário e o tratamento da informação documental, através da catalogação e indexação do acervo documental;
- f)Desenvolver ações que visem a identificação das necessidades de utilização e atualização dos perfis dos utilizadores;
- g)Rececionar e controlar a documentação arquivística municipal, de acordo com os critérios de integração adotados e assegurar a elaboração de planos de preservação e conservação;
- h)Gerir a receção e controlo de pedidos de empréstimo, cedência ou acesso, mediante cumprimento das condições definidas para o efeito em função das especificidades dos acervos e documentos disponíveis e solicitados;
- i)Organizar-se internamente em uma subunidade orgânica afeta à área da "Digitalização do Arquivo" (NDA).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo NDA:
- a)Proceder ao tratamento do espólio arquivístico do Urbanismo com vista à modernização do Arquivo, nos termos das normas estabelecidas no PCTSAL;
- b)Promover a desmaterialização da informação arquivística e sua disponibilização online, cumprindo os requisitos do RGPD.
Artigo 64.º — Serviço de Arquivos (SARQ)
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022