São competências da DPAC:
- a)Gerir e coordenar as atividades do conjunto de equipamentos culturais do Município, nomeadamente: Solar dos Zagallos, Salão das Carochas, Edifício do antigo MMF (Rua Capitão Leitão), Auditório Fernando Lopes Graça, Teatro Estúdio António Assunção, Teatro Municipal Joaquim Benite e Anfiteatro do Parque Urbano da Costa da Caparica, acompanhando os equipamentos em que a gestão é assegurada por protocolos com entidades terceiras, assegurando a respetiva programação e as atividades tendentes ao cumprimento das atribuições municipais em matéria de produção e divulgação cultural e artística;
- b)Conceber e propor uma programação anual que seja coerente com a função cultural dos equipamentos em concreto e que respeite a identidade temática e conceptual de cada espaço, sem prejuízo da coerência do conjunto da rede municipal sob gestão das demais unidades orgânicas do DC;
- c)Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação, e com recurso aos meios próprios disponíveis e instalados, à adequada e atempada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística municipal, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição e alargamento de públicos;
- d)Conceber e propor uma programação anual destinada ao espaço público, com enfase nas comemorações do 25 de Abril, Festas da Cidade, Marchas Populares, Festas de Natal e outras atividades quer de produção própria, quer em articulação com entidades terceiras;
- e)Promover o estabelecimento, desenvolvimento e acompanhamento dos programas de apoio à atividade Cultural no Município, nomeadamente através da participação nos procedimentos de avaliação de candidaturas no âmbito do RMAPA e do Apoio à Criação Teatral;
- f)Garantir a articulação entre equipamentos culturais, e destes com os demais equipamentos municipais e espaços públicos, no sentido de desenvolver uma programação em rede, diversificada, mas coerente;
- g)Promover a integração dos equipamentos culturais municipais sob sua responsabilidade em projetos e programas municipais transversais ou multidisciplinares, de modo a contribuir para o reforço da imagem do Município como espaço de acontecimentos e eventos culturais e artísticos;
- h)Conceber e implementar os procedimentos adequados ao bom uso dos equipamentos culturais sob sua responsabilidade e contribuir para a ação dos serviços municipais competentes para a sua manutenção e preservação;
- i)Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos técnicos e restante material disponível, promovendo os adequados meios de utilização e de manutenção preventiva.