São competências do SHR:
- a)Colaborar na definição da política municipal de habitação, executá-la e criar soluções inovadoras e ambientalmente sustentáveis;
- b)Programar, planear e atuar no âmbito das iniciativas públicas de habitação, adequadas às características dos diversos segmentos populacionais;
- c)Adequar as políticas de habitação nacionais ao contexto municipal;
- d)Proceder ao levantamento sistemático e continuado, ao tratamento da informação patrimonial e de gestão referentes ao parque habitacional no Concelho;
- e)Efetuar a análise socioeconómica periódica dos utilizadores, e participar em programas de recuperação de conjuntos degradados e/ou com riscos sociais identificados;
- f)Acompanhar a elaboração da Carta Municipal de Habitação;
- g)Colaborar com os organismos da administração central e com as entidades locais e regionais na resolução das problemáticas habitacionais do Município, em particular nas situações de partilha ou contratualização de recursos;
- h)Acompanhar a execução de programas de construção de habitação pública, contribuindo para os mesmos no âmbito da sua área de intervenção, através da elaboração de programas preliminares, e providenciar a organização e apreciação de processos de concurso para atribuição de habitação;
- i)Encetar todas as diligencias necessárias à elaboração ou execução de programas e iniciativas de realojamento, designadamente ao nível da identificação e disponibilização de imóveis edificados ou por edificar;
- j)Efetuar o atendimento e o acompanhamento dos munícipes em contextos de carência habitacional, e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- k)Promover a troca de informação e articulação técnica com os demais Serviços Municipais e entidades externas competentes, para efeitos do acompanhamento de casos sociais identificados em contexto de necessidade habitacional;
- l)Rececionar candidaturas de particulares no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, ou outras, em parceria com os demais postos de atendimento do Município;
- m)Operacionalizar os programas estratégicos de intervenção na área da habitação, definidos pelo executivo, em programas transversais, planos, projetos e ações, promovendo a mobilização dos diferentes intervenientes, monitorizando a execução e avaliando resultados;
- n)Implementar programas de financiamento, de estímulo ao arrendamento e acesso à compra de habitação, aprovados no âmbito das políticas definidas pelo executivo;
- o)Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com outras entidades externas com competências na implementação destes programas;
- p)Divulgar junto das populações alvo, programas alternativos de habitação;
- q)Coordenar as ações de realojamento;
- r)Propor medidas para suprir as carências habitacionais do Concelho;
- s)Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais e dos núcleos de habitação degradada existentes no Município;
- t)Identificar e manter atualizada a listagem dos agregados familiares com vista ao realojamento, propondo e executando as medidas que visem contribuir para a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência económica, a situação social e outras fragilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- u)Assegurar, em articulação com as autoridades da administração central e local, bem como de fiscalização, o combate à proliferação de novas construções de génese ilegal para fins habitacionais.