São competências do SSCIE:
- a)Assegurar que todos os edifícios públicos sob gestão da administração local estão dotados de medidas de autoproteção, no âmbito do RJ-SCIE (regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios);
- b)Promover a elaboração e implementação dos Planos de Segurança Internos dos edifícios municipais;
- c)Promover e ministrar ações de sensibilização sobre segurança contra incêndios em edifícios;
- d)Promover e ministrar ações de formação para a utilização de meios de primeira intervenção, nomeadamente extintores;
- e)Promover, organizar e acompanhar a realização de simulacros nos edifícios municipais, conforme os Planos de Segurança Internos aprovados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- f)Elaborar Projetos de Segurança Contra Incêndios;
- g)Analisar, dar parecer e assegurar o cumprimento do RJ-SCIE para os edifícios a recintos da 1.ª Categoria de Risco ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC;
- h)Participar e promover vistorias e inspeções da 1.ª categoria de risco ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC, no âmbito do RJ-SCIE.