- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios gerais, as condições de cedência, regras de acesso e normas de utilização das instalações e equipamentos integrados no CDSM.
- 2 -Este regulamento orienta o CDSM no sentido de contribuir para o bem-estar da população como centro de lazer e ocupação dos tempos livres, através da prática salutar de actividades físicas, subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos desportivos desta natureza.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se parte integrante das instalações desportivas os respectivos logradouros, instalações complementares e balneários, bem como o equipamento pesado afecto à prática desportiva que nelas esteja instalado.
- 4 -No CDSM serão adoptadas as providências de ordem sanitária indicada pela Direcção Regional de Saúde e pelas demais Instituições competentes.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009