Regulamento do Complexo Desportivo de Santa Maria
Objecto e âmbito
Entidade proprietária e gestão
Instalações
O Complexo Desportivo de Santa Maria inclui as seguintes instalações:
Períodos e horários de funcionamento
Cumprimento dos horários
Interrupção de funcionamento
Atribuições da Câmara Municipal de Vila do Porto
São atribuições da Câmara Municipal:
Atribuições do responsável de instalações
São atribuições do Responsável de Instalações
Atribuições e deveres dos funcionários do CDSM
Das prioridades
Regime de cedência
Dos tipos de cedências
Dos pedidos de cedência
Dos pedidos para Competições Oficiais e Espectáculos Desportivos
Cedência simultânea
As instalações poderão ser cedidas no mesmo período de tempo a várias entidades, sempre que as condições técnicas e de segurança das mesmas o permitam, sem prejuízo para qualquer das partes.
Encargos de cedência para provas/competições oficiais ou oficializadas
Aquando da realização de uma prova/competição oficial ou oficializada, todos os encargos bem como a organização da mesma, serão da inteira responsabilidade e competência do Clube ou Entidade organizadora, limitando-se a Câmara Municipal de Vila do Porto apenas à cedência das instalações e anexos necessários.
Regime de utilização
Prioridades das utilizações
Provas de âmbito nacional;
Provas de âmbito regional;
Provas de âmbito local;
Provas de âmbito nacional;
Provas de âmbito regional;
Provas de âmbito local;
Suspensão da utilização
Suspensão e perda do direito de utilização
Faltas e sua justificação
Condições de utilização
1 - Nenhuma utilização será permitida sem que previamente se mostre paga, quando devida, a taxa prevista.
2 - As instalações deverão ser única e exclusivamente utilizadas pelas pessoas, pelas associações ou estabelecimentos de ensino a quem a utilização foi cedida, não sendo permitida, sob qualquer circunstância, a sua sublocação a outra associação, clubes, estabelecimento de ensino, grupos ou particulares.
3 - Em todas as instalações do CDSM é proibido:
a) O acesso de veículos motorizados, excepto veículos públicos em serviço;
b) Lançar no chão papéis, plásticos, latas, garrafas e quaisquer objectos susceptíveis de poluir o espaço público;
c) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, bancos, bancadas, mesas, portas e janelas dos edifícios ou outros móveis ou construções existentes;
d) Consumir pastilhas elásticas bem como cuspir para o chão;
e) Fumar em todo o complexo desportivo, de acordo com a legislação vigente;
f) Consumir bebidas alcoólicas, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas;
g) Comer ou tomar bebidas dentro do complexo desportivo, com excepção das instalações afectas ao bar e das áreas verdes, neste caso desde que devidamente sinalizadas;
h) Entrar, pessoas estranhas aos serviços, nas áreas técnicas e instalações vedadas ao público;
i) Praticar actividades incompatíveis com o fim a que se destinam as instalações desportivas, ou que possam incomodar de forma intolerável os demais utentes, pôr em perigo a sua segurança ou a das instalações;
j) O acesso a cães e outros animais;
k) Permanecer nas escadas de acesso ou nas áreas de entrada e saída das instalações;
l) Praticar quaisquer actos que perturbem o bom funcionamento das instalações ou que ofendam a ordem ou a moral públicas;
m) Empurrar, gritar ou ter outros comportamentos que coloquem em risco a integridade física e moral dos outros utentes;
n) Mudar e depositar a roupa ou calçado fora das áreas destinadas para o efeito;
o) O uso de instalações destinadas a um sexo, por pessoas de outro sexo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e para além do previsto na lei geral, é proibido transportar garrafas de vidro, latas e outros objectos contundentes para o interior das instalações desportivas.
3 - Não é permitida a entrada nas instalações do CDSM de pessoas transportando farnéis ou qualquer espécie de recipientes de vidro, bem como artigos de recreio, salvo se devidamente autorizados para tal.
4 - Todos os utentes, individual ou colectivamente, deverão assinar, obrigatoriamente, um termo de responsabilidade pelo material e pelas instalações, durante os períodos de utilização que lhes forem concedidos.
5 - As entidades colectivas ou pessoas a título individual a quem for autorizada a utilização das instalações, deverão apresentar aos funcionários que nelas superintendem, sempre que para tal sejam solicitados, a respectiva credencial comprovativa da autorização.
6 - Quando constituídos em grupo, os utentes deverão ser sempre acompanhados por um técnico/responsável, o qual, para além do mais, tratará com os funcionários das instalações de tudo o que respeite à sua utilização e assumirá todas as responsabilidades inerentes a essa utilização.
7 - Os utentes individuais ou grupos informais, para além da apresentação da identificação também devem assinar um termo de responsabilidade em como estão aptos a praticar a modalidade que pretendem, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Vila do Porto, pelas lesões físicas dos utentes que possam ocorrer da prática dessa modalidade.
8 - À excepção da área da piscina e anexos, só é permitido o acesso, quer às instalações desportivas quer aos balneários, aos atletas, quando acompanhados do respectivo técnico, professor ou responsável.
9 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes nas áreas de prática desportiva, com objectos estranhos a esta actividade.
10 - Os horários de utilização deverão ser cumpridos, particularmente o terminus da utilização para não colocar em causa os utilizadores seguintes.
11 - Todos os utentes, quer a nível individual quer a nível colectivo, através do seu responsável, deverão assinar, no final das actividades, um comprovativo da realização das actividades, tipo folha de presenças, fornecida pelo funcionário da instalação.
12 - A manutenção da ordem pública nos jogos oficiais, espectáculos desportivos ou treinos, realizados nas instalações do CDSM é da responsabilidade dos requerentes, devendo ser assegurada nos termos da lei em vigor sobre esta matéria.
13 - A Câmara Municipal de Vila do Porto não se responsabiliza pelos valores guardados nas instalações que não tenham sido entregues ao funcionário de serviço.
14 - O professor/treinador deve ser o primeiro a entrar nos espaços que vai ocupar e o último a sair devendo ainda respeitar as orientações dos funcionários.
15 - O incumprimento do disposto no ponto anterior poderá implicar o cancelamento do treino/actividade.
16 - A utilização colectiva das instalações quando autorizada, só é permitida desde que os praticantes estejam sob a directa orientação e responsabilidade de pessoa com capacidade técnico/pedagógica, previamente indicada, a qual responderá perante a Câmara Municipal de Vila do Porto ou o seu representante no CDSM, por quaisquer danos causados pelos utentes praticantes sob a sua orientação.
Normas de utilização do Pavilhão Desportivo
Normas de utilização da Piscina Municipal
Normas de utilização da Sala de Ginástica
Normas de utilização do Campo de Futebol e das Pistas de Atletismo
Normas de utilização dos Vestiários/Balneários
Guarda de objectos
Deveres dos utilizadores
Direitos dos utilizadores
Do material e sua utilização
Utilização dos materiais e dos equipamentos pelos utentes
Acesso de público
Condições de acesso
Proibição de acesso
Controlo dos acessos
1 - O acesso aos recintos desportivos e vestiários é controlado pela Secretaria/Recepção, sendo permitida a entrada dos utentes nos vestiários nas seguintes situações:
a) 10 minutos antes do horário da actividade estabelecida excepto se for competição;
b) 30 minutos antes do período destinado ao aquecimento se a actividade for competição;
b) 20 minutos antes do início de cada período de utilização em Regime Livre e após o pagamento da respectiva taxa de utilização;
c) Nas actividades desenvolvidas por estabelecimentos de ensino, os utentes só podem entrar na zona dos vestiários quando acompanhados pelo respectivo docente ou monitor.
2 - Só é permitida a permanência de atletas e técnicos nos balneários/vestiários até 30 minutos após o terminus da actividade.
Direito de acesso/admissão
A Câmara Municipal de Vila do Porto reserva o direito de acesso/admissão em qualquer valência do CDSM, pelo que poderá não ser autorizada a entrada nas instalações a pessoas ou grupos de pessoas que pelas suas atitudes ou comportamento reiterado perturbem o bom funcionamento dos serviços ou ofendam a moral pública.
Suspensão dos acessos
A entrada de utentes no CDSM será sempre suspensa quando se verificar que o número de utentes a utilizar as instalações ou legislação aplicável recomendem tal atitude.
Cobrança de taxas
Redução ou isenção de taxas
Poderá haver redução ou isenção das taxas previstas no artigo anterior deste Regulamento, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Prazos de pagamento
Concessão do bar
Colocação de Publicidade
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal de Vila do Porto e a outras autoridades policiais e administrativas.
Contra-ordenações
Cancelamento de autorizações de utilização
Constituem motivos justificativos de cancelamento de autorização concedida para o uso das instalações, os seguintes casos:
Penalidades
Declaração de aceitação do regulamento
Todos os utentes, individual ou colectivamente preenchem, obrigatoriamente, antes da primeira utilização uma declaração escrita de aceitação do presente Regulamento, pois a utilização das instalações do CDSM, pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
Alterações ao Regulamento
À Câmara Municipal da Vila do Porto compete sempre que achar conveniente propor alterações do presente Regulamento, no seu todo ou em parte.
Acertos de cedência e utilização
Fica autorizada a Câmara Municipal de Vila do Porto a proceder aos acertos de cedência e utilização sempre que se justifique, respeitando o estipulado no presente Regulamento.
Revisão do Regulamento
Casos omissos
Nos casos omissos neste Regulamento e as dúvidas suscitadas na sua interpretação serão aplicadas no que lhe disser respeito as leis e disposições legais em vigor e ou as medidas que a prática e o bom senso aconselham para a conveniente resolução desses casos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto.
Responsabilidades
Não será da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila do Porto a perca de objectos no interior das instalações, assim como acidentes pessoais resultantes de imprevidência dos utentes no uso das mesmas.
Divulgação
Para além da sua divulgação através da página da Internet da Câmara Municipal de Vila do Porto, do envio de uma cópia aos vereadores e deputados Municipais e às Associações e Clubes Desportivos, da sua disponibilização na Secretaria da autarquia e na Biblioteca Municipal, o presente Regulamento, assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações do CDSM.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor após a sua publicitação nos termos legais.
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