Aquando da realização de uma prova/competição oficial ou oficializada, todos os encargos bem como a organização da mesma, serão da inteira responsabilidade e competência do Clube ou Entidade organizadora, limitando-se a Câmara Municipal de Vila do Porto apenas à cedência das instalações e anexos necessários.
Artigo 16.º — Encargos de cedência para provas/competições oficiais ou oficializadas
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009