- 1 -Para além das normas gerais previstas no artigo 22.º do presente Regulamento devem ser ainda consideradas as regras específicas para a utilização do Campo de Futebol e das Pistas de Atletismo nos artigos seguintes.
- 2 -O campo de futebol exterior e as Pistas de Atletismo só deverão ser utilizados por uma associação desportiva ou grupo organizado sob a responsabilidade de um monitor.
- 3 -Nos casos de jogos ou provas oficiais, os dois espaços não podem ser ocupados simultaneamente, devendo-se sempre salvaguardar um intervalo de 30 minutos entre competições realizadas nos dois espaços.
- 4 -Em ambos os espaços apenas é permitido vestir/despir o fato de treino para iniciar/terminar a actividade, outras situações de muda de roupa devem respeitar o previsto no ponto 2 do artigo seguinte.
- 5 -Na pista de Atletismo o atleta deve estar atento aos restantes utilizadores e comportar-se de forma a não prejudicar o treino dos mesmos.
Artigo 26.º — Normas de utilização do Campo de Futebol e das Pistas de Atletismo
Vigente desde: 22/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009