A Câmara Municipal de Vila do Porto reserva o direito de acesso/admissão em qualquer valência do CDSM, pelo que poderá não ser autorizada a entrada nas instalações a pessoas ou grupos de pessoas que pelas suas atitudes ou comportamento reiterado perturbem o bom funcionamento dos serviços ou ofendam a moral pública.
Artigo 37.º — Direito de acesso/admissão
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009