- 1 -As instalações do CDSM funcionam normalmente durante todo o ano, havendo contudo um período de encerramento a fixar anualmente pela Câmara Municipal de Vila do Porto, visando assegurar a manutenção das instalações e férias do pessoal.
- 2 -Os horários de abertura e encerramento dos dias de funcionamento das instalações serão fixados pela Câmara Municipal de Vila do Porto e afixados em local destinado para o efeito.
- 3 -O horário de utilização da piscina pelos estabelecimentos escolares será acordado anualmente entre o Município e as instituições escolares.
- 4 -Os horários podem ser alterados e reajustados desde que as condições de cedência/utilização o justifiquem e a Câmara Municipal de Vila do Porto assim o determine.
Artigo 4.º — Períodos e horários de funcionamento
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009