Todos os utentes, individual ou colectivamente preenchem, obrigatoriamente, antes da primeira utilização uma declaração escrita de aceitação do presente Regulamento, pois a utilização das instalações do CDSM, pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
Artigo 48.º — Declaração de aceitação do regulamento
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009