Para além da sua divulgação através da página da Internet da Câmara Municipal de Vila do Porto, do envio de uma cópia aos vereadores e deputados Municipais e às Associações e Clubes Desportivos, da sua disponibilização na Secretaria da autarquia e na Biblioteca Municipal, o presente Regulamento, assim como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações do CDSM.
Artigo 54.º — Divulgação
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009