- 1 -O presente Regulamento estabelece o funcionamento e a utilização do Mercado Municipal de Vila do Porto, aplicando-se a todos os comerciantes que exerçam a sua actividade naquele mercado, independentemente do título de utilização dos espaços de venda.
- 2 -Os comerciantes no exercício da sua actividade passam a reger-se pelas disposições deste regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009